- 1 -O assédio pode ser praticado por qualquer superior hierárquico (vertical) ou por trabalhadores/as subordinados/as (horizontal) bem como, por terceiros que interajam com o Município de Gondomar.
- 2 -Podem ser vítimas de assédio quer os inferiores hierárquicos do/a assediante, quer os superiores hierárquicos do/a assediante, bem como qualquer pessoa que seja destinatária da prática de um ato de assédio.
Artigo 5.º — Autores e vítimas
Vigente desde: 31/07/2023