- 1 -O património afeto à ESECVP-Alto Tâmega é propriedade da entidade instituidora, sendo constituído por todos os bens e valores que sejam disponibilizados, por aquela Entidade, para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
- 2 -A gestão administrativa, económica e financeira da ESECVP-Alto Tâmega basear-se-á num plano de atividades e orçamento anual, aprovado pela entidade instituidora, após audição dos representantes dos docentes através do conselho técnico-científico.
Artigo 15.º — Património e Orçamento
Vigente desde: 21/09/2020