- 1 -A ESECVP-Alto Tâmega não constitui, nos termos da lei, pessoa coletiva com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo.
- 2 -Só a entidade instituidora tem ativo e passivo próprios e constitui, nos termos da lei, a única entidade com personalidade jurídica.
Artigo 18.º — Funcionamento e Responsabilidade Civil
Vigente desde: 21/09/2020