- 1 -O conselho de direção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, com o grau de doutor ou detentores do título de especialista e grau de mestre.
- 2 -O conselho de direção terá um presidente em regime de exclusividade, um vice-presidente e de um a três vogais.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 21/09/2020