- 1 -Ao pessoal docente da ESECVP-Alto Tâmega é assegurada, no âmbito da instituição, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
- 2 -Sem prejuízo da lei aplicável, o regulamento interno, regulamentará o regime aplicável aos docentes da ESECVP-Alto Tâmega.
- 3 -A avaliação de desempenho é realizada por ciclos de três anos civis, tendo como referência os seguintes elementos:
- a)Qualificação académica e formação contínua;
- b)Desempenho pedagógico;
- c)Atividades de investigação e de divulgação científica;
- d)Relatório de atividades.
- 4 -O regulamento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da ESECVP-Alto Tâmega, define os princípios da avaliação do desempenho, o processo de avaliação do desempenho da atividade docente e as regras de progressão na carreira.
Artigo 61.º — Regime da Carreira Docente
Vigente desde: 21/09/2020