- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez na ESECVP-Alto Tâmega e lhe permite a inscrição num ciclo de estudos, facultando-lhe a frequência das respetivas unidades curriculares, realizando-se nos prazos fixados pelo órgão competente:
- a)No ato da matrícula, o estudante deve apresentar os documentos previstos na lei, junto dos Serviços Académicos, e cumprir os regulamentos estabelecidos pela ESECVP-Alto Tâmega;
- b)A matrícula caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não se inscreve no ano letivo subsequente;
- c)A matrícula subentende o compromisso do estudante de respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos da ESECVP-Alto Tâmega, na parte que lhe sejam aplicáveis.
- 2 -A inscrição é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na ESECVP-Alto Tâmega, tem condições para frequentar as diversas unidades curriculares do plano de estudo em que se inscreve, realizando-se nos prazos fixados anualmente pelo órgão competente.
- 3 -A inscrição é realizada em cada ano ou semestre letivo, junto dos Serviços Académicos, nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, desde que o estudante reúna as condições para tal.
- 4 -A ESECVP-Alto Tâmega permite, nos termos da lei e respetivo regulamento, a inscrição em unidades curriculares isoladas.
- 5 -A perda do direito à inscrição faz-se de acordo com o regulamento interno no respeito pela legislação aplicável.
- 6 -As matérias constantes deste artigo são objeto de regulamentação específica de inscrição e matrícula da ESECVP-Alto Tâmega.
Artigo 64.º — Regime de Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 21/09/2020