- 1 -Não é permitida a transição de ano ou semestre com reprovação em mais de duas unidades curriculares.
- 2 -Outras situações restritivas, sem contrariar o exposto no regime de precedências, são definidas no regulamento específico para cada curso, que integram o regulamento interno da ESECVP-Alto Tâmega.
Artigo 67.º — Regime de Transição
Vigente desde: 21/09/2020