Até à realização da eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados, os membros do Conselho de Supervisão serão designados pelo Conselho Geral no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Até à realização da eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados, os membros do Conselho de Supervisão serão designados pelo Conselho Geral no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.