Os membros do Conselho de Supervisão são remunerados, compensados e/ou abonados, nos termos previstos no do Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros da Ordem dos Advogados, que vier a ser aprovado.
Os membros do Conselho de Supervisão são remunerados, compensados e/ou abonados, nos termos previstos no do Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros da Ordem dos Advogados, que vier a ser aprovado.