- 1 -A Escola, enquanto estabelecimento de ensino superior politécnico, tem como finalidades:
- a)Qualificação de alto nível dos seus estudantes, em particular na área das ciências de enfermagem, bem como, em geral, nas ciências da saúde;
- b)Produção e difusão do conhecimento científico, através de atividades de ligação à sociedade;
- c)Formação científica, tecnológica e cultural dos seus estudantes, num quadro de referência nacional, lusófona e internacional;
- d)Investigação na área das ciências da saúde, contribuindo para o prestígio do estabelecimento de ensino e desta área científica no universo do ensino superior nacional, lusófono e internacional.
- 2 -A Escola tem, como Missão, a promoção das ciências da saúde e da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico, desenvolvendo a investigação, o ensino e a aprendizagem ao longo da vida, bem como a prestação de serviços à comunidade através de um desempenho inovador e de excelência, contribuindo, deste modo, para a otimização dos cuidados de saúde, quer a nível da promoção da saúde, quer da prevenção da doença.
- 3 -São atribuições da Escola:
- a)Criação e realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus académicos no âmbito das ciências da saúde em especial da enfermagem;
- b)Criação de condições para uma formação profissional assente nos mais elevados padrões científicos, éticos e técnicos;
- c)Desenvolvimento de estratégias institucionais e pedagógicas adequadas à realidade sociocultural e adaptadas às exigências dos estudantes e instituições prestadoras de cuidados de saúde;
- d)Desenvolvimento da investigação aplicada na área das ciências da saúde e da enfermagem em particular;
- e)Conceção e concretização de ações de formação pós-graduada, tendo em consideração os desafios enfrentados pelos profissionais de enfermagem, bem como o constante progresso e desenvolvimento das ciências da saúde;
- f)Apoio técnico-pedagógico às ações de formação permanente que a Entidade Instituidora entenda desenvolver;
- g)Cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com particular destaque para os países e regiões de língua portuguesa e de destino da Diáspora portuguesa e luso-descendente;
- h)Cooperação com as organizações da área da saúde, designadamente a OMS e as instituições da EU e da CPLP;
- i)Assessoria e auditoria de projetos de prestação de cuidados de saúde, no âmbito da sua competência, no universo do Serviço Nacional de Saúde, nas unidades privadas de prestação de cuidados de saúde e no setor social nomeadamente no universo das Misericórdias de Portugal, da Diáspora e da Lusofonia;
- j)Promoção da reflexão ética acerca das metodologias e práticas contemporâneas na área da saúde;
- k)Realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- l)Prestação de serviços à comunidade.
- 4 -Na concretização das suas atribuições, a Escola orientar-se-á pela ética e valores da Entidade Instituidora.
Artigo 3.º — Finalidades, Missão e Atribuições da Escola
Vigente desde: 05/06/2025