- 1 -O Promotor deve tomar as medidas adequadas de modo a que a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao Proprietário, aos outros Promotores e a terceiros.
- 2 -O Promotor pode colocar placas de identificação no exterior, somente após autorização escrita do Proprietário e respetivo licenciamento, quando aplicável e, que obedeçam à imagem padronizada aprovada pela Câmara Municipal.
- 3 -É vedada a utilização de máquinas e mercadorias que possam causar danos às instalações do NEA.
- 4 -Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e outros no exterior do NEA, sendo o Promotor responsável pela eliminação controlada de todos os resíduos ou lixo que a sua atividade vier a produzir, assim como pelo cumprimento das normas ambientais aplicáveis a cada atividade.
- 5 -O Promotor deve certificar-se de que todo o equipamento está de acordo com a lei em vigor, sendo o principal responsável por qualquer dano por si causado, independentemente do grau de culpa, bem como de qualquer dano causado pelos seus empregados, clientes ou visitantes.
- 6 -Só mediante autorização expressa do Proprietário e com o cumprimento de todas as regras em vigor, poderá ser permitida a utilização ou armazenagem de produtos químicos, explosivos, armas ou outros materiais ou objetos perigosos. O cumprimento deste requisito poderá ser verificado, a todo o tempo, pelo proprietário.
- 7 -Os espaços comuns, os acessos e os corredores são utilizados exclusivamente para ligar os diferentes espaços, não sendo permitido o estacionamento de viaturas no interior do espaço do Ninho, à exceção de cargas e descargas pelo tempo indispensável à sua concretização.
- 8 -É proibida a permanência de animais dentro do NEA, à exceção de cães de guia.
- 9 -Os espaços cedidos não poderão ser modificados sem autorização expressa do Proprietário.
- 10 -No términus do contrato de ocupação de espaço, os espaços devem ser devolvidos no seu estado original, salvo acordos específicos entre Proprietário e Promotor.
- 11 -O Promotor compromete -se a pagar a renda até ao dia 8 do mês a que disser respeito.
- 12 -Não é permitido o mesmo Promotor ocupar mais do que um dos espaços do NEA, salvo acordo específico entre Proprietário e Promotor e desde que não haja interessados na ocupação dos espaços vagos.
- 13 -Não é permitido o subaluguer dos espaços, por parte do Promotor.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/08/2023