- 1 -As reclamações sobre aspetos do funcionamento do NEA são apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em função da gravidade da contraordenação e/ou incumprimento das regras de acesso ou alteração das condições da candidatura, considera-se motivo justificado para renuncia do contrato e consequente expulsão do Promotor, por iniciativa do Município.
Artigo 14.º — Sanções acessórias, penalizações e recursos
Vigente desde: 01/08/2023