- 1 -Nos termos do estabelecido pelo regime jurídico da Rede Natura 2000 e pelo respetivo plano setorial (PSRN2000), as formas de utilização, ocupação e transformação do solo, e sua gestão, nas áreas abrangidas por aquele regime, que se encontram identificadas e delimitadas na planta de condicionantes, só podem ser viabilizadas se se verificar a sua compatibilidade com o referido plano setorial, através do cumprimento:
- a)Das disposições materiais e procedimentais decorrentes dos respetivos diplomas legais, articuladamente com as restantes disposições legais aplicáveis a cada situação e o disposto no presente regulamento quanto à disciplina municipal de ocupação e transformação do solo, em função da categoria ou subcategoria de espaços em que tais áreas se situem;
- b)Das orientações de gestão constantes do referido plano (PSRN2000) para a Zona de Proteção Especial Vale do Côa (PTZPE0039), bem como das suas determinações transpostas no anexo iii.
- 2 -À ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecido no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI), nomeadamente no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento, as disposições constantes do anexo iv, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele programa com incidência no território do concelho de Mêda.
Artigo 21.º — Ocupação e gestão das áreas afetas à RN2000 ou à exploração dos recursos florestais
Vigente desde: 21/07/2022