- 1 -A aplicação do presente plano prossegue os interesses públicos com expressão no território municipal materializados em:
- a)Prioridades essenciais, linhas estratégicas de desenvolvimento e orientações de implementação dos instrumentos de gestão territorial de ordem superior com incidência no território do concelho;
- b)Objetivos estratégicos e opções de base territorial configurados na estratégia e modelo de desenvolvimento local estabelecidos no presente plano, que traduzem a visão estratégica de "Construir o futuro, explorando a multiplicidade de oportunidades" com base nos seguintes objetivos operacionais e nas linhas de ação que os materializam:
- i)Objetivo 1 - Afirmar uma estratégia de proteção e gestão do ambiente em áreas prioritárias
- ii)Objetivo 2 - Valorizar os recursos humanos e mobilizar as identidades
- iii)Objetivo 3 - Dinamizar as atividades económicas
- iv)Objetivo 4 - Apostar na multiplicidade de segmentos turísticos
- c)Elementos estruturadores do modelo de organização espacial do concelho: estruturação urbana, estruturação viária, estrutura ecológica municipal e classificação e qualificação do uso do solo.
- 2 -As linhas de orientação explicitadas nos números anteriores constituem o quadro de referência para a apreciação do grau de pertinência e da aceitabilidade das iniciativas públicas e privadas de ocupação ou transformação do uso do solo:
- a)Cuja viabilização dependa de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, a realizar nos termos e nas condições estabelecidas no artigo 11.º;
- b)Que pretendam ser reconhecidas como de interesse estratégico para o município no âmbito e nos termos do disposto na secção iii do capítulo vi;
- c)Que, não se incluindo nas referidas nas alíneas anteriores, a câmara municipal considere como suscetíveis de gerarem impactes positivos relevantes no desenvolvimento sustentável do concelho.
- 3 -As políticas de incentivos que venham a ser adotadas pelo Município com vista à prossecução dos objetivos estratégicos do presente plano devem privilegiar, entre outros que visem a qualificação do território e a valorização do ambiente urbano, os seguintes tipos de iniciativas:
- a)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- b)As ações de reabilitação ou valorização de edifícios e outros elementos com interesse patrimonial;
- c)A transferência, para os espaços de atividades económicas, de atividades de indústria ou de armazenagem existentes em áreas residenciais, quando apresentem impactes ambientais negativos para estas;
- d)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- e)A instalação de empresas com certificação ambiental.
Artigo 6.º — Orientações estratégicas
Vigente desde: 21/07/2022