- 1 -A rede viária do concelho estrutura-se em três níveis:
- a)Rede principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular da sua sede, com o exterior, e na qual se integram as seguintes vias de caráter supramunicipal: IP 2, EN 324, ER 331 e ER 324 e a via que faz a ligação IP2 - Longroiva - Mêda;
- b)Rede secundária, constituída pelas vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho e pelas vias complementares de ligação aos concelhos limítrofes: EN(d)102, EN(d)324, antiga EN 324, antiga EN 331-1, EM 600, EM600-1, EM 601, EM602, EM603, EM609, EM620;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 2 -Os traçados, existentes e propostos, das vias que integram as redes principal e secundária são os que figuram como tal na planta de ordenamento.
- 3 -As especificações relativas às vias rodoviárias são estabelecidas na secção iii do capítulo vii e na subsecção iii da secção ii do capítulo viii.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 21/07/2022