São alterados os artigos 2.º e 12.º do Regulamento do Mercado Municipal da Cidade da Praia da Vitória, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
- 1 -As lojas do mercado municipal são destinadas à venda de artesanato, produtos agrícolas, hortícolas, floricultura, fruticultura, sementes, cereais, alimentos para animais, géneros alimentícios de qualquer natureza, bem como quaisquer outros produtos que a Câmara Municipal venha a autorizar.
- 2 -As lojas do mercado municipal destinam-se ainda à instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente, snack-bar, take-away, pastelaria, café, confeitaria, boutique de pão quente, cafetaria, casa de chá e gelataria.
- 3 -Uma das lojas do mercado municipal destina-se a projetos de interesse público implementados ou a implementar por entidades públicas da administração regional ou local.
- 4 -A Câmara Municipal pode não autorizar a venda de produtos por razões de natureza higieno-sanitária ou por manifesta inadequação das instalações do mercado para o exercício desse comércio, mesmo que os produtos em causa se integrem no âmbito dos produtos anteriormente referidos.