- 1 -As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -Poderão candidatar-se detentores do grau de Licenciado ou Bacharel em Educação Física; Educação Física e Desporto; Motricidade Humana; Ciências da Motricidade; Ciências do Desporto; Atividade Física e Saúde; Reabilitação Psicomotora; ou em outras subáreas das Ciências da Saúde com afinidade à atividade física (Fisioterapia, Reabilitação, Enfermagem, Medicina Desportiva, etc).
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/11/2017