- 1 -As modalidades do apoio à natalidade são as seguintes:
- a)Cheque Pediatra, no valor de (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros);
- b)Cheque Cegonha, no valor de (euro) 100,00 (cem euros).
- 2 -O cheque Pediatra concretiza-se sob a forma de reembolso das despesas efetuadas com consultas pediátricas e/ou aquisição de vacinas pediátricas.
- 3 -O Cheque Cegonha concretiza-se sob a forma de reembolso das despesas efetuadas com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, artigos de higiene, fraldas, puericultura mobiliário, equipamentos, vestuário e calçado, no comércio local da área do concelho de Reguengos de Monsaraz.
- 4 -As modalidades do apoio à natalidade previstas no número um do presente artigo podem ser cumulativas.
Artigo 13.º — Modalidades e valor do apoio
Vigente desde: 01/08/2023