- 1 -As candidaturas são analisadas em função dos seguintes critérios, com a seguinte ponderação:
Grau de inovação - 40 %;
Impacto na sociedade, comunidade ou no meio - 40 %;
Idade do gestor - 20 %.
- 2 -O critério "Grau de inovação" será ponderado nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 3 -O Critério "Impacto na sociedade, comunidade ou no meio" será ponderado nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 4 -O critério "Idade do gestor" será ponderado nos seguintes termos:
(ver documento original)
Artigo 35.º — Critérios de análise
Vigente desde: 01/08/2023