O pagamento do valor do subsídio de almoço é efetuado trimestralmente pela Subunidade Orgânica Contabilidade e Património através de transferência bancária para o IBAN entregue, onde conste o nome da empresa, ou em numerário ao beneficiário e após a entrega da cópia do Contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado entre a empresa e o jovem com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.