- 1 -Podem ser beneficiários de qualquer uma das bolsas de mérito previstas no artigo 48.º, as pessoas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos;
- b)Sejam residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz;
- c)Tenham terminado a escolaridade obrigatória no ano em que concorrem à bolsa ou até há 12 meses; e,
- d)Se destaquem nas respetivas áreas das artes e cultura, desportiva ou social desporto, inovação e empreendedorismo e social, pelas suas ações, atividade, ideias ou projetos, participações e ou expressão cultural, desportiva ou social.
- 2 -Cada candidato só pode concorrer a uma das bolsas de mérito referidas no artigo 48.º
Artigo 50.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/08/2023