A bolsa de mérito é atribuída pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, com um valor total de (euro) 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), sendo que o pagamento da bolsa, em cada ano, fica sujeito à prova da matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino ou curso de formação profissional na área de mérito da respetiva bolsa, conforme previsto no artigo 56.º do presente Regulamento.