- 1 -A análise das candidaturas a cada uma das bolsas é efetuada por uma Comissão, designada em simultâneo com a abertura das candidaturas.
- 2 -A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída pelos seguintes membros:
- a)Um elemento a designar pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um elemento convidado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal com relevância na área do desporto;
- c)Um elemento convidado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal com relevância em qualquer das áreas das bolsas de mérito;
- d)Um representante do Instituto da Segurança Social, Centro Distrital de Évora, a designar por este;
- e)Um representante da Universidade de Évora, a designar por esta, na área das Artes;
- f)Um representante do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, a designar por este;
- g)Um representante do NERE - Núcleo Empresarial da Região de Évora, a designar por este;
- h)Dois elementos suplentes a designar pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A Comissão de Análise das Candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do fim do prazo estabelecido para a receção das candidaturas.
- 4 -A Comissão de Análise das Candidaturas deliberará validamente, por maioria.
- 5 -A Comissão de Análise das Candidaturas terá o direito de não atribuir qualquer uma ou todas as bolsas de mérito quando considere que as candidaturas apresentadas não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento ou, em geral, que não possuem mérito suficiente para a atribuição da bolsa, que fará por deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
- 6 -Da decisão final da Comissão não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.
Artigo 54.º — Comissão de análise das candidaturas
Vigente desde: 01/08/2023