Constituem obrigações dos beneficiários de qualquer dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento:
- a)Informar o Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que se verificar alteração de quaisquer condições que eram exigíveis em sede de candidatura;
- b)Comunicar ao Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que se constatar alguma situação anómala no decurso do apoio;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Fornecer ao Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que solicitado por este, quaisquer documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do apoio concedido.