- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas para cada apoio previsto no presente Regulamento, é emitido pela Comissão de Análise, uma proposta de decisão sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento do pedido, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no presente Regulamento, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 9.º — Proposta de decisão
Vigente desde: 01/08/2023