- 1 -As medidas preventivas aqui adotadas aplicam-se a áreas demarcadas dentro da área de incidência do Plano de Urbanização da Avenida da República, as quais se encontram devidamente identificadas na planta anexa respeitante à área de intervenção do Plano.
- 2 -Nas áreas a que se aplicam as presentes medidas preventivas, ficam suspensas as normas do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia (publicado através do Aviso n.º 14327/2009, no Diário da República de 12 de agosto de 2009), com exceção da identificação e respetivo regime de salvaguarda dos imóveis inventariados no Anexo IV do seu regulamento, assim como as normas do Plano de Pormenor do Novo Centro Cívico/Zona Envolvente aos Paços do Concelho (publicado no Diário da República de 1 de abril de 1992).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/10/2018