As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais seis meses, caducando, em todo o caso, com a abertura da fase da discussão pública do Plano de Urbanização, momento a partir do qual a salvaguarda das opções do Plano passa a ser feita por via da medida cautelar da suspensão dos procedimentos prevista no artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
ANEXO
Medidas Preventivas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República
(conforme área-plano redelimitada)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 45612 -ssaigt.dgterritorio.pt
611678819