O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário de República.
ANEXO I
Normas técnicas para implantação e manutenção do arvoredo de Lisboa
- 1 -Plantações
- 1.1 -Considerações gerais
A entidade gestora do arvoredo deve elaborar um plano de plantações anuais, o qual deverá estar concluído em setembro/outubro. Os trabalhos de plantação devem ser executados nos meses de janeiro e fevereiro para a generalidade das espécies arbóreas e nos meses de abril e maio para as espécies Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu.
- 1.2 -Terra de plantação
A terra de plantação para as covas das árvores deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica (MO), isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos.
Não se aceitam terras arenosas.
- 1.3 -Fertilizantes
Deve ser utilizado um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
- 1.4 -Material vegetal
A dimensão mínima dos exemplares a plantar em caldeira deve ser de 16 cm de PAP. Para os espaços verdes poderá ser admissível PAP inferior, mas nunca abaixo de 14 cm.
As características técnicas do material vegetal a plantar constam no ponto 2 deste Anexo.
- 1.5 -Tutoragem
A tutoragem far-se-á com 3 ou 4 varas de madeira. A altura das varas deverá ser de 2,5 m e o diâmetro de 6 a 8 cm. Os tutores devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme, devem igualmente ter tratamento antifúngico.
As varas devem ser enterradas 1 m no solo, ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração e ligadas entre si com traves de 40 a 60 cm de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore.
A amarração da árvore a varas de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica de 8 a 10 cm de largura. As cintas são presas com agrafos.
Os tutores são colocados após a colocação da árvore no local definitivo e sem danificar o torrão e/ou raízes.
- 1.6 -Descrição da execução dos trabalhos
Antes de se iniciarem os trabalhos é necessário sinalizar devidamente todos os locais de plantações antecipadamente para reduzir os obstáculos no momento das operações, nomeadamente a presença de viaturas nos estacionamentos.
Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam: entulhos, restos do cepo da árvore anterior, raízes, matéria morta, ervas, etc., deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos.
O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas. Para tal deve a viatura ser equipada com braço hidráulico, cintas de fibra ajustadas ao peso dos exemplares a transportar e existirem proteções de forma a não ferir tronco, ramos, torrões, ou raízes e flecha. O acondicionamento dentro da viatura deve ser feito de forma que não danifique nenhuma parte da árvore.
Para a cova das árvores deverá fornecer-se cerca de meio metro cúbico de terra de plantação, no caso de caldeiras novas deverá toda a área da caldeira ter enchimento de terra de plantação até 1,20 m de profundidade.
A terra retirada das covas das árvores deve ser transportada para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos, e substituída pela terra de plantação. O fundo e lados das covas deverão ser picados até 0,10 m, para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
As covas das árvores serão fertilizadas com o fertilizante orgânico à razão de 2 kg por cova. O fertilizante deverá ser espalhado sobre a terra de plantação e depois deve ser bem misturado aquando do enchimento das caldeiras. O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada nem muito húmida e far-se-á o calcamento a pé à medida que se procede ao seu enchimento. Depois das covas cheias com a terra fertilizada e devidamente compactada, abrem-se pequenas covas de plantação, centrais relativamente à caldeira, à medida do torrão ou do sistema radicular das plantas de raiz nua.
Para a plantação propriamente dita, proceder-se-á à abertura manual ou mecânica das covas. As covas deverão ter uma dimensão proporcional ao tamanho do torrão ou do sistema radicular da árvore. O exemplar é colocado no centro da caldeira (ou no ponto de alinhamento com as árvores já existentes), tendo o cuidado de deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
No caso de plantas com torrão, devem ser removidos todos os materiais que o protegem.
Após a plantação deverá abrir-se uma pequena caldeira para a primeira rega, que deverá fazer-se de imediato à plantação, para melhor compactação e aderência da planta.
O sistema de tutoragem em tripé é colocado de acordo com o ponto 1.5. e após a colocação da árvore no local definitivo, tendo o cuidado para não ferir raízes ou danificar o torrão.
Logo após a plantação deve efetuar-se uma rega de cerca de 15 a 20 litros de água por árvore. Depois da primeira rega, deverá ligar-se a planta ao tutor.
Quando necessário, deve ser efetuada poda de formação com supressão de ramos mal orientados ou mal dispostos, secos, partidos ou danificados, equilibrando deste modo o vigor da estrutura da árvore de forma a regularizar a sua forma natural. A flecha nunca deverá ser cortada, exceto em caso de quebra, devendo nesta situação ser cortada junto a um gomo para formar nova flecha.
As plantações estão na sua maioria em locais com características diversas e em cada local é necessário observar os pormenores do alinhamento existente para que a nova plantação seja em tudo semelhante, nomeadamente no alinhamento do arvoredo já existente e na orientação do tripé de tutoragem.
- 1.1 -Considerações gerais
- 2 -Características do material vegetal
- 2.1 -Critérios para medição das árvores
Para as folhosas e coníferas com fuste elevado é utilizado o perímetro do tronco, medido em centímetros, a um metro de altura do colo.
Para as coníferas revestidas da base é utilizada a altura total, em metros.
- 2.2 -Parâmetros de qualidade
As árvores deverão apresentar-se de acordo com as características da espécie, quer quanto à estrutura principal e secundária, quer na forma geral da copa.
- 2.2.1 -Parte aérea
- 2.2.1.1 -Folhosas com fuste elevado
- 2.2.1.1.1 -Características morfológicas externas
A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie.
As árvores de dominância apical forte devem manter o eixo e a flecha intacta.
As árvores de dominância apical média e fraca devem manter a flecha até 3,0m/3,5 m, sem ramos ou pernadas codominantes.
A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore.
Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos.
- 2.2.1.1.2 -Vigor
A relação DAP (diâmetro medido a um metro do colo) e a altura total deverá ser igual ou inferior a 1 /100 (1 cm do DAP deverá corresponder a uma altura igual ou inferior a 1m).
- 2.2.1.1.3 -Enxertia
As árvores enxertadas devem apresentar o enxerto na base do fuste, com a ligação do porta enxerto acima do colo da raiz.
- 2.2.1.1.4 -Estado sanitário
As feridas provenientes de corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde estava inserido. As feridas recentes deverão apresentar o bordo limpo e as restantes com o lábio cicatrizante circular de forma homogénea.
As árvores não devem apresentar feridas na casca causadas por meios mecânicos ou derivadas do transporte.
Não devem apresentar evidências ou sintomas de pragas, doenças ou sinais de desidratação.
- 2.2.1.2 -Folhosas revestidas da base
No caso das árvores revestidas da base devem apresentar a flecha intacta.
As ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si.
As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas.
- 2.2.1.3 -Coníferas com fuste elevado
- 2.2.1.3.1 -Características morfológicas externas
A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie. Devem manter o eixo e a flecha intacta.
A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore.
Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos.
A cor das folhas deve corresponder às características da espécie e ser homogénea em toda a copa.
- 2.2.1.3.2 -Vigor
A relação DAP (diâmetro medido a um metro do colo) e a altura total da árvore deverá ser igual ou inferior a 1/100 (1 cm do DAP deverá corresponder a uma altura igual ou inferior a 1 m).
- 2.2.1.3.3 -Estado sanitário
As feridas provenientes de corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde estava inserido. As feridas recentes deverão apresentar o bordo limpo e as restantes com o lábio cicatrizante circular de forma homogénea.
Não devem apresentar feridas na casca causadas por meios mecânicos ou derivadas do transporte.
As árvores não devem apresentar evidências ou sintomas de pragas, doenças ou sinais de desidratação.
- 2.2.1.4 -Coníferas revestidas da base
No caso das árvores revestidas da base devem apresentar a flecha intacta. As ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si. As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas.
- 2.2.2 -Parte subterrânea
- 2.2.2.1 -Folhosa
O diâmetro do torrão deve ser igual ou superior a 3 vezes o perímetro do fuste, medido a 1 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao diâmetro do torrão x 0,7.
O acondicionamento deve ser o usado pelas normas internacionais: os torrões devem estar acondicionados com serapilheira envolvida por malha de arame degradável.
A terra que forma o torrão deve ter estrutura franca argilosa.
- 2.2.3 -Condições de produção
As árvores com perímetro de 14 cm deverão ter pelo menos uma repicagem.
As árvores com perímetros até 16/18 deverão ter pelo menos duas repicagens.
Nos pontos seguintes estão as características exigidas para a produção em torrão e em contentor.
- 2.2.3.1 -Em torrão
- 2.2.3.1.1 -Nas coníferas
Nas coníferas, o torrão deve ter as seguintes dimensões:
O diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 x a altura da parte aérea;
A altura deve ter a medida do diâmetro x 1,2.
Os torrões devem estar acondicionados por malha de arame degradável envolvido em gesso e não devem apresentar gretas.
- 2.2.3.1.2 -Nas folhosas
Relativamente às dimensões devem observar-se as mesmas condições referidas no ponto anterior.
Nas folhosas, dispensa-se o envolvimento do torrão em gesso, podendo ter envolvimento em serapilheira.
- 2.2.3.2 -Em contentor
O acondicionamento em contentor pode ser utilizado para todos os tipos de árvores.
O contentor deve ter um volume mínimo de 50 litros e ser suficientemente rígido para manter a forma do torrão.
O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois.
A planta deve estar no centro do contentor, não deve ter raízes espiraladas e não deve ter raízes à saída do dreno.
- 2.3 -Inspeção fitossanitária e certificados de garantia
As árvores provenientes de viveiros comerciais ou municipais devem apre-sentar-se em bom estado fitossanitário sem sintomas de doenças e pragas.
Os viveiros deverão apresentar cópia da última inspeção fitossanitária emitida por organismo oficial do país de origem. Nos casos necessários deverá ser também apresentado um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns de acordo com as normas europeias, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de setembro.
- 2.4 -Transporte das árvores
O arranque das árvores dos locais de plantação nos viveiros deverá ser feito em coordenação com a disponibilidade imediata dos veículos de transporte, os quais deverão ter cobertura para proteção da insolação e dessecação das árvores.
As árvores deverão ser protegidas contra roçadelas e as pernadas e os ramos atados com fita.
Os torrões e contentores devem manter humidade no substrato.
- 2.5 -Plantações em zonas de mata
Em caso de plantações em zona de mata serão admissíveis exemplares de pequeno porte, desde que aprovados pelos serviços autárquicos competentes pela gestão das referidas áreas.
- 2.1 -Critérios para medição das árvores
- 3 -Rega
- 3.1 -Descrição dos trabalhos a executar
A rega do arvoredo, nomeadamente do arvoredo de arruamento, envolve logística específica, de acordo com as características do arruamento. O período de rega habitual no concelho de Lisboa decorre entre os meses de junho e final de setembro, no entanto, a rega é uma operação que depende exclusivamente das condições meteorológicas, pelo que deve ser feita sempre que se justificar, nomeadamente nos meses de março, abril, maio ou outubro.
- 3.2 -Modo e método de execução dos trabalhos
Durante o período de rega das árvores devem ser executados todos os trabalhos de preparação das caldeiras e rega propriamente dita, necessários à boa conservação de todas as árvores.
Considerando a localização das árvores, o acesso e estacionamento de viaturas, a rega deverá ser efetuada do seguinte modo:
Nas vias com acesso a viaturas pesadas: com autotanque;
Nas vias sem acesso a viatura pesadas: com viatura ligeira, com auxílio de pequenas cisternas e bidão;
Nas vias com pontos de água "tipo CML" ou "Sure-Quick": através de mangueira ou autotanque;
Nos locais com acesso condicionado a viaturas e sem ponto de água: com auxílio de balde.
- 3.3 -Preparação da caldeira para a rega
A preparação da caldeira consiste em efetuar:
Mobilização superficial, aproximadamente 20 cm de profundidade, com um sacho ou sachola, com o objetivo de tornar permeável a parte superficial do solo na caldeira;
Uma cova circular, utilizando parte da terra mobilizada, dispondo-a nos limites interiores da caldeira para receber a água da rega.
Esta operação deverá ser feita no início de cada mês em que ocorre a rega.
No fim do período de rega a cova deverá ser destruída, repondo-se o nível da terra dentro da caldeira.
- 3.4 -Execução de rega
Em todas as situações já descritas, a rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos.
- 3.5 -Dotação de água
A dotação de água será de 50/60 litros por caldeira.
- 3.6 -Período e intervalo de rega
O período de rega foi referido no ponto 3.1.
O intervalo entre regas é de 10 em 10 dias, perfazendo uma média de três regas por mês.
Quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de secura os serviços competentes da autarquia poderão alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega.
- 3.7 -Ferramentas, equipamentos e outros materiais
As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações culturais exigidas.
As viaturas autotanques deverão possuir bomba hidráulica com regulador de caudal. A capacidade deverá variar entre os 6 000 e 12 000 litros. As viaturas ligeiras deverão ser equipadas com cisternas com capacidade entre 1000 e 2000 litros.
- 3.8 -Água de rega
Para a rega de arvoredo deverá ser usada preferencialmente água residual tratada proveniente das Estações de Tratamento de Águas Residuais de Lisboa.
Os padrões de qualidade da água a reutilizar na rega quer em critérios agronómicos quer em critérios microbiológicos deverão ser de acordo com os estabelecidos pela legislação em vigor, Decreto-Lei n.º 236, de 01 agosto de 2008.
Devem ser seguidos a legislação, os regulamentos e as normas sobre as boas práticas recomendadas sobre esta matéria, com destaque para a norma portuguesa NP n.º 4434 - "Reutilização de águas residuais urbanas tratadas na rega" (IPQ, 2005) -, a recomendação n.º 2 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos - "Utilização de águas residuais tratadas" (IRAR, 2007) -, e o guia de "Reutilização de Águas Residuais" (Monte e Albuquerque, 2010).
- 3.1 -Descrição dos trabalhos a executar
- 4 -Poda
- 4.1 -Equipamentos
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte, deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de viatura com cesto/bailéu elevatório, consoante as situações.
A serem utilizados meios elevatórios mecânicos, os mesmos deverão ser do tipo plataforma elevatória e não serão admitidas soluções com utilização de viaturas com braço hidráulico adaptado.
Os equipamentos a utilizar devem estar abrangidos pela Diretiva Máquinas (Diretiva 89/392/CEE), cumprir as normas de segurança e possuir a "Declaração de Conformidade da CE".
- 4.2 -Época do início da poda
A poda de manutenção deverá ocorrer quando os serviços competentes da autarquia indicarem, sendo preferencialmente executada nos meses entre novembro e abril, podendo no entanto ocorrer noutros meses de acordo com circunstâncias devidamente justificadas. A poda das árvores das espécies Tipuana tipu e Jacaranda mimosifolia deverá ocorrer desde meados de março até fim de abril.
- 4.3 -Poda de manutenção
As operações de poda de manutenção consistirão em:
Elevação das copas;
Remoção de pernadas e ramos secos;
Poda sanitária - remoção ou redução de pernadas em risco de rotura;
Aclaramento das copas;
Redução de ramos ou pernadas, sem alterar a forma da copa.
- 4.4 -Modo de execução do corte de ramo ou pernada
Antes da execução do corte de um ramo é necessário identificar o limite entre os tecidos do ramo e do tronco formado pela ruga. O corte deve ser executado nos tecidos do ramo, afastado 3 a 5 mm da ruga e colo. Ter sempre em conta que o plano de corte varia segundo o ângulo de abertura formado pelo ramo e tronco.
Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniforme possível. Será considerado dano grave quando o corte for efetuado nos tecidos do tronco - ver Figuras A.I.1 e A.I.2.
(ver documento original)
Figura A.I.1 - Exemplos de rugas e colo
(ver documento original)
Figura A.I.2 - Esquema de corte correto
- 4.5 -Aclaramento das copas
O aclaramento da copa consiste na retirada de alguns ramos da estrutura secundária (braças) e terciária (ramos e raminhos), sem reduzir o volume e forma da árvore.
Esta operação tem por objetivo:
Reduzir a densidade da copa deixando passar maior quantidade de luz;
Reduzir a pressão do vento sobre a copa e consequentemente o risco de quebra;
Atenuar os efeitos dos problemas causados pela sombra;
Evitar o despovoamento e debilidade dos ramos baixos e do interior da copa;
Reequilibrar a copa com o sistema radicular.
(ver documento original)
Figura A.I.3 - Detalhe de aclaramento de copa
A operação de aclaramento será efetuada quando se verificar que a copa ou parte desta se apresenta densa ou muito densa. A eliminação de ramos e raminhos não deverá suprimir mais de 30 % da massa foliar existente - ver Figura A.I.3.
As ferramentas de corte permitidas nesta operação são tesouras de poda e serrotes. É permissível a utilização de motosserra, desde que utilizada de forma tecnicamente correta.
- 4.6 -Elevação das copas
Esta operação deve ser efetuada quando os ramos ou pernadas constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas. No caso das pernadas e ramos orientados sobre a via, a elevação deve ser feita a uma altura superior a 4,5 metros, na projeção do lancil que delimita a via.
Quando necessário, a elevação da copa pode ser feita através da:
Recondução da pernada através do atarraque de ramo (s) sob o ramo principal; ou
O aclaramento da(s) pernada(s).
As ferramentas de corte permitidas nesta operação são tesouras de poda e serrotes. É permissível a utilização de motosserra desde que utilizada de forma tecnicamente correta.
A supressão de pernadas só será efetuada por indicação dos serviços competentes da autarquia.
- 4.7 -Redução de ramos ou pernadas
A redução de um ramo ou pernada consiste na eliminação do ramo ou pernada na axila de um ramo lateral.
A redução da copa justifica-se quando:
A distância da copa aos edifícios seja inferior a 2 m;
Existam obstrução das luminárias, proximidade de cabos dos elétricos, semáforos e sinalização de tráfego.
O ramo lateral escolhido passa a ser o prolongamento do ramo seccionado e deverá ter uma dimensão superior a 1/3 da pernada ou do ramo eliminado, evitando assim a proliferação de rebentos novos nas proximidades do corte - ver Figura A.I.4.
(ver documento original)
Figura A.I.4 - Redução de ramo ou atarraque
No caso da existência de pernadas codominantes, deverá efetuar-se a redução de uma das pernadas, deixando sempre um ramo lateral para prolongamento do ramo. Não é permitida a supressão total da pernada escolhida e a redução deverá ser feita entre o primeiro e segundo terço do ramo no ramo lateral mais favorável.
- 4.8 -Remoção de pernadas e ramos secos
Na remoção de pernadas e ramos secos, o método de corte será o mesmo que o indicado no ponto 4.4., tendo-se nestes casos o cuidado de não danificar ou eliminar o calo que já se tenha formado.
A eliminação de um ramo de maior porte ou pernada, deve ser seccionado tantas vezes quantas as necessárias, até ao plano de corte final, para não ocorrer esgaçamento da casca e dos tecidos do tronco.
- 4.9 -Medidas preventivas
A boa execução dos cortes ou a limpeza das feridas são imprescindíveis para a saúde das árvores.
Para evitar a propagação de doenças, as ferramentas de poda serão tratadas por um produto desinfetante, que tenha sido submetido à aprovação dos serviços competentes da autarquia. Na ausência de processo automático de desinfeção do material, é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local.
Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
Em todos os trabalho de poda e/ou abate de árvores com recurso a escalada ou por outros meios, dever-se-á assegurar que sejam executadas as boas práticas de maneio de arvoredo, segundo as normas e usando os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem como o respeito pela integridade das árvores.
Não podem ser utilizados produtos que cubram as feridas de poda.
- 4.1 -Equipamentos
- 5 -Abates
Os abates só serão executados após autorização emanada da autoridade competente.
Os abates deverão ser feitos por desmonte sequencial, desde o topo da árvore até ao fuste. Os ramos devem ser descidos preferencialmente com retenção, para evitar danos colaterais nas infraestruturas, equipamentos e outros bens existentes no espaço envolvente à área de intervenção.
No corte final, o fuste deve ser cortado a 70 cm do solo, para facilitar o processo de remoção.
- 6 -Limpeza e manutenções gerais
Todos os espaços terão de apresentar-se constantemente limpos, sem acumulações de lenhas ou detritos provenientes dos trabalhos a decorrer, que deverão ser removidos do local, diariamente.
Na remoção das lenhas podem utilizar-se os meios que se desejar, manuais ou mecânicos, desde que se efetue os trabalhos com a frequência necessária. Recomenda-se o uso de estilhaçador no local para facilitar a remoção das lenhas e para aproveitamento da estilha na cobertura das caldeiras. As lenhas usadas para estilha não podem estar infetadas com qualquer doença ou praga.
As lenhas infetadas com alguma praga ou doença devem ser removidas para local apropriado. Todos resíduos de poda não aproveitáveis para produção de estilha devem ser conduzidos para local apropriado.
Toda a madeira (lenha com diâmetro maior do que 10 cm) com características adequadas para queimar, deverá ser cortada em pedaços de 40 cm e depositada em local a indicar pela Autarquia.
Toda a madeira grossa (diâmetro maior do que 25 cm), que possa ser utilizada para serração (freixo, carvalho, plátano, eucalipto vermelho, robínea), deve ser traçada com 2 m a 2,5 m de comprimento e depositada em local a indicar pela Autarquia.
Recomenda-se que no final do dia sejam utilizados os meios necessários para assegurar uma remoção mais eficaz das partículas mais pequenas acumuladas nos pavimentos ou equipamento urbano existente na área de intervenção.
- 7 -Sachas e mondas
As mondas devem ser efetuadas de novembro a maio ou sempre que se justificar pela existência de ervas indesejáveis ao redor do colo das árvores. Devem ser executadas antes das ervas atingirem a maturação, evitando a queda de sementes. Nesta operação deve ser utilizado sacho ou pequena enxada, raspando a superfície do solo para retirar as ervas e os lixos existentes.
As sachas devem ser feitas antes do período vegetativo das árvores e não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
Em ambas as operações, a movimentação do solo só deve ser feita até aos 15 cm de profundidade.
Não é permitida a utilização de roçadouras no corte das ervas das caldeiras das árvores, exceto nas situações em que o tronco esteja protegido com material rígido.
- 8 -Remoção e eliminação de resíduos
Toda a remoção de resíduos resultantes das atividades de manutenção de árvores no espaço público deve ser feita imediatamente e diariamente após o trabalho efetuado. Deve ser cumprida a legislação em vigor sobre a matéria.
- 9 -Controlo fitossanitário
As árvores em meio urbano encontram-se sujeitas a pressões biológicas, físicas e químicas e a diversas situações de stress contínuo - carência de espaço aéreo e ou subterrâneo, deficit ou excesso hídricos, variações térmicas e temperaturas elevadas; poluição do ar, solo ou água, que influenciam negativamente o seu desenvolvimento, acarretando por vezes uma maior suscetibilidade a pragas e doenças, exigindo controlo e monitorização.
De acordo com a legislação que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de Produtos Fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos Produtos Fitofarmacêuticos, o recurso ao uso de pesticidas deve ser sempre preterido em favor de técnicas de combate alternativas, biológicas, biotécnicas ou utilizadas em proteção integrada.
Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresentar sempre a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental, bem como deverá privilegiar-se o uso de equipamentos, dispositivos de aplicação e técnicas de aplicação que minimizem o arrastamento da calda dos produtos fitofarmacêuticos a aplicar, com vista à redução do risco, para o homem e para o ambiente.
Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessários, e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
No Quadro 1 estão listados os problemas fitossanitários mais frequentes no arvoredo da cidade de Lisboa.
QUADRO 1
Principais problemas fitossanitários do arvoredo no Município de Lisboa
(ver documento original)
- 9.1 -Inspeções periódicas do arvoredo
Devem ser efetuadas duas inspeções periódicas anuais, uma no outono, quando é mais provável a visibilidade de problemas causadas por fungos, e outra durante a primavera, sem prejuízo da necessidade de mais inspeções ao longo do ano de acordo com a necessidade verificada em exemplares já com problemas reconhecidos.
- 9.2 -Avaliação fitossanitária
Nas avaliações fitossanitárias há que observar as doenças e pragas já identificadas em Lisboa e constantes no Quadro 1, de acordo com as seguintes exigências:
- a)Deve ser elaborada pelos serviços técnicos competentes da CML, da Junta de Freguesia ou por entidade externa reconhecida para o efeito;
- b)Deve constar de uma verificação visual, seguindo o método de Visual Tree Assessment (Mattheck e Breloer, 1994) e Análise de Risco de cada indivíduo arbóreo;
- c)Deve ser apresentada sob a forma de relatório escrito, acompanhado de ficheiro informático a introduzir na plataforma informática;
- d)A informação da entidade gestora relativa às avaliações fitossanitárias deve ser partilhada entre autarquias, tendo em especial atenção os exemplares já referenciados e com maiores necessidades de monitorização.
- 9.1 -Inspeções periódicas do arvoredo
- 10 -Remoção de cepos ou materiais lenhosos das caldeiras
- 10.1 -Descrição dos trabalhos
Os trabalhos a executar no ponto 10 são relativos a remoção de material vegetal lenhoso de árvores localizadas em caldeira em arruamento ou espaços verdes e fornecimento para o mesmo local de terra de plantação.
- 10.2 -Terra de enchimento da caldeira
A terra a colocar nas caldeiras após a remoção dos restos lenhosos será de textura franca (30 a 40 % argila, 40 a 50 % areia, com 5 a 10 % MO), isenta de pedras, infestantes e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos.
Se houver matéria orgânica incorporada, esta deverá ser de estrume bovino ou cavalar curtido, ou, preferencialmente, fertilizante orgânico.
- 10.3 -Equipamentos
O arranque do material lenhoso pode ser executado manualmente ou por meios mecânicos, de acordo com as condições do local.
O uso de meios mecânicos devem circunscrever-se ao uso de cilindro oco, com extremidade tipo serra, ajustado à dimensão do material lenhoso, para os materiais lenhosos localizados em caldeira e zonas ajardinadas com restrições, nomeadamente infraestruturas, instalações, equipamentos ou na proximidade de árvores a manter. O cilindro poderá ser acionado por retroescavadora ou máquina similar.
- 10.4 -Reparação dos danos em pavimento e caldeiras
Nos trabalhos de arranque e remoção dos materiais lenhosos, não se prevê a remoção dos cubos da calçada e das cantarias das caldeiras.
Caso se reconheça a necessidade de se proceder a substituições e reparações por danos provocados nos pavimentos, equipamentos, infraestruturas e caldeiras no arranque e remoção dos material lenhosos, os mesmos deverão ser repostos com as características idênticas às da situação inicial ou outros, mediante aprovação da CML.
- 10.5 -Remoção do material vegetal
O método de remoção deverá ser o que está descrito no ponto 10.3. e de acordo com a seguinte sequência:
Remoção do material lenhoso dentro de toda a extensão da caldeira até ao lancil que a define e em profundidade;
Remoção de terra existente na caldeira, até fazer uma cova com 1 m de profundidade e um volume de 1 m3, no mínimo;
Enchimento da cova com terra de textura franca com uma percentagem de pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros;
Nesta operação deverá ser salvaguardado o enchimento com terra franca de toda a cavidade deixada pelo arranque do material lenhoso, para além da cova de 1 m3 acima considerada. Surgirão assim situações diversas, onde a reposição da situação inicial envolverá volumes de terra de enchimento bastante díspares, mas sempre superiores a 1 m3;
Caso se verifiquem danos no pavimento e caldeiras, a reposição dos mesmos deverá ser sobre materiais novos de assentamento;
Após o arranque dos materiais lenhosos, os mesmos deverão ser de imediato removidos do local, assim como as terras sobrantes, até perfazer uma cova com 1 m de profundidade e cujo volume tenha 1 m3, no mínimo;
As operações de arranque e remoção dos materiais lenhosos, a escavação e remoção da terra da cova e colocação de terra de plantação deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre elas;
A esta operação seguir-se-á o enchimento com terra de plantação, de toda a cavidade deixada pelo arranque do material lenhoso, para além da cova de 1 m3 acima referida. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra devendo esta ficar ao nível superior da caldeira.
- 10.6 -Medidas cautelares na área de intervenção
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com o Regulamento de Infraestruturas em Espaço Público, o Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras e demais legislação aplicável.
Os trabalhos de remoção de materiais lenhosos das caldeiras só poderão ter início depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam na cidade, localização dos sistemas de rega e de esgotos.
ANEXO II
Árvores recomendadas para utilização nos arruamentos de Lisboa
- 10.1 -Descrição dos trabalhos
- 1 -Conceitos orientadores para a escolha da espécie
A plantação sistemática de alinhamentos de árvores nas ruas e avenidas de Lisboa requer o estudo por tipologias de arruamentos mais representativos, para que se possam selecionar as espécies mais adequadas a cada situação urbanística. Este conhecimento permite aumentar o sucesso da política de arborização da cidade, e minimizar os custos de manutenção e gestão.
Na construção e planeamento em espaço público, tanto em zonas consolidadas como em não consolidados, a árvore compete como os restantes elementos urbanos que são igualmente importantes na cidade, como os candeeiros, mobiliário urbano, paragens de autocarro, infraestruturas como o saneamento, fibras óticas, água, gás etc.
O planeamento do espaço urbano tem de contribuir para uma correta articulação de todos os elementos urbanos, na qual se inclui a estrutura arbórea. É fundamental que o resultado final seja o mais harmonioso possível e funcional, traduzindo-se no futuro, num menor custo de gestão e de manutenção daquele espaço.
A decisão de atuação em espaço público, quer a nível de planeamento/projeto, quer a nível de gestão ou manutenção, tanto em zonas não consolidadas como em zonas preexistentes, consolidadas, dever-se-á basear em alguns conceitos que orientem a tomada de decisão.
Todas as árvores e zonas verdes existentes em domínio público que estejam inseridas em zona da Estrutura ecológica municipal estão salvaguardas e protegidas de acordo com o indicado nos artigos 11.º a 16.º e nos artigos 49.º a 53.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa.
Nos eixos localizados no sistema húmido (Figura A.II.1), deverá ser condicionada ao uso de espécies bem adaptadas a essas condições ecológicas, embora só em fase de projeto poderão ser tomadas as necessárias opções face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano.
(ver documento original)
Figura A.II.1 - Eixos arborizados no sistema húmido
Quanto aos eixos arborizados localizados nos corredores estruturantes (Figura A.II.2), os mesmos deverão apresentar um máximo de diversidade possível em termos de espécies, que deverão ser predominantemente da flora autóctone, com menor exigência em custos de manutenção e menores necessidades em rega.
(ver documento original)
Figura A.II.2 - Eixos arborizados nos corredores estruturantes
Nas áreas de proteção do Património edificado e de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, a introdução de elemento arbóreo deverá levar em linha de conta todo o ambiente e conforto climático na envolvente do mesmo, não constituindo barreira visual, mas promover vistas abertas que dignifiquem o Património edificado.
Os alinhamentos arbóreos abrangidos pelos corredores de ventilação e na Frente Ribeirinha deverão seguir as orientações do PDM de Lisboa.
A seleção das árvores deverá seguir as orientações de acordo com o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
Por forma a promover a qualificação do espaço urbano e para além das opções que poderão ser tomadas face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano, deve ser assegurada a continuidade dos alinhamentos arbóreos, o controlo dos sistemas hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, visando contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sustentabilidade ecológica e física do meio.
A reabilitação do espaço público terá de ser precedida de levantamento da vegetação existente, incluindo a sua caracterização e identificação do seu estado fitossanitário, para se avaliar a sua adequação ao objetivo pretendido.
Nos alinhamentos arbóreos dever-se-á privilegiar a continuidade específica por apresentar vantagem no sentido de transmitir o conceito de unidade à rua ou avenida estabelecendo-se uma identidade própria. A variabilidade específica ao longo de um eixo deve ter como preocupação a não descaracterização da rua ou avenida.
Quanto ao conceito de introdução de maior biodiversidade de espécies arbóreas ao longo dos alinhamentos através de agrupamentos de espécies, poder-se-á implementar em determinadas situações, por se considerar que apresentam aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, promovendo-se diferentes, cores, texturas e formas, obtenção de habitats diferentes para a fauna urbana, possibilidade de resistirem melhor a doenças que ataquem determinada espécie, e como forma de implementar a resiliência do arvoredo às alterações climáticas.
A espécie de árvore deverá ser adaptada ao local onde vai ser introduzida, tendo em atenção que a árvore deverá ter condições para atingir a sua forma natural, evitando-se a poda por vezes drástica que a desequilibra. As espécies de árvores que em estado adulto atingem grande porte deverão ser colocadas em zonas que as comportem, porque quando colocadas nos passeios laterais geralmente estão condicionadas no seu crescimento e desenvolvimento além de provocarem danos em zonas pedonais.
Devem ser utilizadas espécies caducifólias em detrimento de espécies de folhagem persistente, quando o alinhamento arbóreo é disposto junto da fachada dos edifícios, de forma a não constituir obstrução à luz e como regulador climático.
A adequação de determinada espécie ao arruamento depende da configuração da rua e da disposição do alinhamento arbóreo.
A localização da árvore na vai pública deve ter em conta o afastamento às fachadas dos edifícios, a presença de infraestruturas no solo, igualmente o compasso de plantação mais indicado às características fisiológicas da espécie, assim como as condicionantes preexistentes no local.
A escolha da espécie arbórea deverá ter em atenção o seu crescimento espectável. As árvores com crescimento rápido, passados alguns anos deverão ser substituídas por outras espécies. As árvores com um crescimento menos rápido são árvores que tendem a envelhecer menos rapidamente atingindo por vezes o seu estado adulto entre os 15 e os 20 anos, caso das tílias.
A distinção entre espécies adequadas a arruamento e espécies adaptadas à composição de jardins é fundamental quando é definido o plano de plantação.
A exposição solar deverá ser tida em conta na seleção do local e do respetivo compasso de plantação. Nomeadamente, os arruamentos expostos a norte deverão ter um compasso de plantação superior.
Em locais com grande concentração de poeiras deve-se igualmente privilegiar espécies com folhas mais lisas e lustrosas, de mais fácil lavagem.
De um modo geral as espécies de folha caduca são menos sensíveis ao dióxido de enxofre, sendo a sua resistência à poluição dependente de vários fatores nomeadamente da fase de desenvolvimento da árvore, do local e das condições de crescimento onde está inserida.
Deverão ser evitados os elementos arbóreos com características que possam causar danos à zona pública, nomeadamente frutos ou substancias que tornem o passeio escorregadio ou cujas raízes possam prejudicar a livre circulação na zona pedonal.
- 2 -Seleção de espécie
A escolha da espécie a introduzir num arruamento depende de vários fatores e depende muito da circunstância em que se trabalha. Se é uma área urbana consolidada ou se é uma urbanização nova.
Numa urbanização nova tudo pode ser pensado de forma a que o espaço se adeque a todos os elementos urbanos de forma equilibrada e com o mínimo de conflito. Numa área consolidada é necessário proceder à verificação da existência de todas as infraestruturas existentes e às estruturas aéreas que envolvem o espaço onde se pretende implantar arvoredo. O objetivo é minimizar o impacto que o espaço urbano e os seus constrangimentos provocam no arvoredo, e também o inverso, ou seja, minimizar os inconvenientes causados pelas árvores. A frase chave para a instalação de arvoredo é sempre a árvore certa para o local certo, nunca é demais referi-lo.
Para a seleção das espécies arbóreas (e eventualmente arbustivas) a instalar no espaço público ter-se-á que atender em primeiro lugar ao seguinte processo de seleção:
Qual o porte pretendido?
Qual a forma (copa larga, fastigiada, situações intermédias)?
Qual a fenologia (folhagem caducifólia, persistente, marcescente ou caducifólia tardia)?
Qual a velocidade de crescimento?
Qual o historial fitossanitário e a respetiva resistência?
Estes dados deverão ser conhecidos a priori pelo projetista do espaço, de forma a poder efetuar uma primeira seleção de espécies e/ou variedades.
Segue-se a avaliação das condições ecológicas do local, através do seguinte processo:
Determinação das condições edafoclimáticas médias da zona de implantação através da situação ecológica de referência;
Correção da situação de referência através da recolha de dados locais que possibilitem aferir das condições ecológicas micro edafoclimáticas derivadas das características antrópicas do subsolo e dos condicionalismos derivados do edificado urbano.
Na maioria dos casos, este último passo implica igualmente a avaliação do comportamento das diversas espécies ocorrentes nas proximidades, assim como um parecer final de técnicos com experiência no processo de seleção.
Os critérios de seleção de árvores para arruamento são vários, com destaque para:
Adaptação climática;
Adaptação edáfica;
Autóctone ou naturalizada;
Raiz pivotante, de preferência;
Porte adequado ao espaço disponível;
Tronco único e copa bem definida;
Folhas preferencialmente pequenas e não coriáceas;
Desenvolvimento rápido;
Rusticidade;
Frutos pequenos e silvestres;
Ausência de princípios tóxicos;
Ausência de princípios alérgicos;
Ausência de espinhos;
Frequência de podas;
Suscetibilidade a pragas e doenças;
Resistência mecânica.
- 3 -Espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições de Lisboa
A listagem de espécies que é apresentada não é mais do que uma "paleta" passível de ser utilizada na cidade de Lisboa, que apenas pode ser utilizada com o aprofundamento e sistematização, quer do conhecimento científico disponível quer do conhecimento adquirido ao longo dos anos no planeamento e gestão da árvore na cidade. É apresentado a título de exemplo um quadro que sintetiza essa sistematização, à semelhança de instrumentos utilizados noutras cidades, quadro esse que já pretende evidenciar o grau de adaptação à cidade de cada árvore, mas que terá que ser complementado e aprofundado.
As espécies de palmeiras a utilizar estão fortemente condicionadas pela presença da praga do escaravelho bicudo da palmeira, pelo que só poderão ser usadas após prévia aprovação da CML.
- 3.1 -Lista de espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições de Lisboa
- 3.1.1 -Árvores de pequeno porte
- 3.1.1.1 -Caducifólias (no inverno)
Bauhinia variegata
Crataegus monogyna Jacq. subsp. brevispina (Kunze) Franco
Crategus laevigata var. "Paul's Scarlet"
Lagestroemia indica
Prunus cerassifera var. pissardii
Quercus robur var. fastigiata
Tamarix africana
Tamarix galica
- 3.1.1.2 -Perenifólias
Arbutus unedo
Chamaerops humilis
Citrus aurantium
Ligustrum japonicum
Nerium oleander
Photinia fraseri var. Red Robin
- 3.1.2 -Árvores de médio porte
- 3.1.2.1 -Caducifólias (no inverno)
Betula celtiberica
Cercis siliquastrum
Coryllus colurna
Frangula alnus
Fraxinus ornus
Morus alba var. "Fruitless"
Prunus dulcis
Pyrus calleryana var. "Chanticleer"
Salix matsudana
- 3.1.2.2 -Perenifólias
Eleagnus angustifolia
Laurus nobilis
Olea europea
Prunus laurocerasus
- 3.1.3 -Árvores de grande porte
- 3.1.3.1 -Caducifólias (no inverno)
Acer pseudoplatanus
Acer negundo
Aesculus hippocastanum
Aesculus X carnea
Aesculus Xcarnea "Briotii"
Celtis australis
Celtis occidentalis
Fraxinus sp.
Jacaranda mimosifolia
Tipuana tipu
Koelreuteria paniculata
Koelreuteria paniculata Fastigiata
Liquidambar styraciflua
Platanus hybrida
Quercus rubra
Quercus palustris
Salix babylonica
Stiphnolobium japonicum
Tilia cordata
Tilia argentea
Ulmus "Sapporo Autumn Gold"
- 3.1.3.2 -Perenifólias
Casuarina equisetifolia
Cedrus atlântica
Cupressus lusitanica
Ceratonia siliqua
Cupressus sempervirens
Magnolia grandiflora
Melia azedarach
Metrosideros excelsa
Pinus canariensis
Pinus pinea
310949884