- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento são da competência do Presidente da CML, dos Presidentes das Juntas de Freguesia ou de quem tenha a competência delegada.
- 2 -A autorização para abate de árvore deve resultar dos procedimentos referidos no artigo 21.º
- 3 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito.
Artigo 8.º — Autorizações
Vigente desde: 30/11/2017