- 1 -O Plano poderá ser alterado ou revisto por iniciativa da Câmara Municipal em conformidade com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -No caso de ocorrer uma modificação nas definições e nas subcategorias de espaço previstas no Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar deverá ser avaliada a necessidade de alterar o Plano por forma a garantir a correta compatibilização e articulação entre estes dois Planos Municipais de Ordenamento do Território, em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 37.º — Alteração ou revisão
Vigente desde: 30/11/2017