- 1 -O Plano visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem os seguintes objetivos:
- a)Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica características do local;
- b)Conceção de um trecho urbano de maior qualidade urbanística e ambiental, onde deve ser percetível um conjunto de espaços de apropriação pública;
- c)Requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal e dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências existentes, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes;
- d)Criação de um bairro mais integrado, privilegiando as áreas não edificadas, transformando-os em espaços públicos e semipúblicos;
- e)Definir arruamentos regulares que se articulam entre si e com a envolvente imediata;
- f)Desenvolver um modelo que privilegie o espaço público enquanto elemento gerador de vida pública, onde a rede hierarquizada de espaços de diferentes tipologias, se relaciona e articula de forma a evitar conflitos entre o peão e o automóvel;
- g)Revitalizar o bairro, atribuindo-lhe identidade e tornando-o atrativo;
- h)Criação de infraestruturas de apoio;
- i)Efetuar a distribuição de funções e definição de parâmetros de controlo urbanístico;
- j)Elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção;
- k)Definir o sistema de execução a utilizar.
- 2 -A estratégia inerente à concretização dos objetivos, definidos no número anterior, assenta nas seguintes linhas estratégicas:
- a)Organizar o espaço no sentido de corrigir ou atenuar alguns desacertos urbanísticos presentes na área do Plano os quais decorrem em grande parte das características físicas do terreno, nomeadamente o seu relevo acidentado;
- b)Regulamentar as intervenções no edificado por forma a corrigir ou atenuar dissonâncias estéticas, de modo a que seja possível conservar e manter os edifícios existentes, apontando para a sua reabilitação quando necessário, e eliminar os elementos dissonantes e descaracterizadores das fachadas;
- c)Regulamentar a edificação de anexos e edifícios de apoio a outras atividades complementares ao uso principal nomeadamente nos logradouros e espaços verdes.
- d)Criação de novos espaços verdes e de usufruição pública e requalificação dos existentes;
- e)Colmatação da malha urbana através de propostas de edificação de acordo com as tipologias dominantes no bairro, adequadas às condições topográficas e sem causarem uma sobrecarga infraestrutural que obrigue ao redimensionamento das redes existentes;
- f)Intervenções de melhoramento e recuperação no espaço público, ao nível de mobiliário urbano, da estrutura arbórea e do seu enquadramento paisagístico;
- g)Melhoria das condições de mobilidade interna na área do Plano, através de uma solução urbanística que:
- i)Proporcione melhores condições de circulação viária e pedonal que se tornem potenciadoras da qualidade de vida urbana e da economia local;
- ii)Dê particular atenção à comodidade, segurança e fluidez às deslocações internas na área do Plano, corrigindo ou atenuando os estrangulamentos nas zonas mais criticas;
- iii)Requalifique as vias de circulação viária/ pedonal, retirando ao automóvel a primazia de circulação na área do Plano, passando-a para o modo pedonal;
- h)Reorganização e aumento do estacionamento disponível no espaço público;
Artigo 3.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 30/11/2017