- 1 -São atribuições do Diretor Técnico da piscina municipal - setor administrativo:
- a)Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento da piscina municipal e à prossecução do seu objetivo, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptam à procura existente;
- c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão se stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Estabelecer os horários de trabalho;
- k)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- l)Coordenar a gestão do pessoal de serviço na piscina municipal;
- m)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da piscina municipal e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- n)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- o)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das instalações e serviços prestados na piscina municipal;
- p)Manter atualizado o inventário de material existente nas várias instalações das piscinas municipais;
- q)Atender a reclamações;
- r)Estabelecer o elo de ligação entre a piscina municipal e a Câmara Municipal de Sabrosa, através do Vereador do Desporto.
- 2 -São atribuições dos professores ou monitores da piscina municipal - setor da formação:
- a)Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo, e quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
- d)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;
- e)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- f)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
- g)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- h)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;
- i)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- j)Garantir ou colaborar para que a gestão da piscina municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;
- k)Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.
- 3 -São atribuições do pessoal em serviço - setor de manutenção e operação das máquinas e sistemas, na piscina municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas:
- a)Responsabilizar-se pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento, aquecimento e desinfeção da água, aquecimento do ambiente, iluminação e outros, bem como, de todos os acessórios correspondentes a cada um dos sistemas referidos;
- b)Tomar as providencias para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de seguranças e eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo Diretor Técnico da piscina municipal;
- d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
- e)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água de todos os detritos;
- f)Colaborar na limpeza do recinto;
- g)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
- h)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem, especialmente nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da piscina municipal;
- i)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos na alínea anterior;
- j)Garantir e colaborar para que a gestão da Piscina Municipal Rosa Mota seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
Artigo 13.º — Deveres específicos dos funcionários da piscina municipal
Vigente desde: 22/09/2020