- 1 -Pela utilização regular ou pontual do estádio Municipal são devidos os preços que vigoram na data, estipulados pela Câmara Municipal de Sabrosa.
- 2 -Os pagamentos das mensalidades das utilizações regulares devem ser efetuados até dia 10 de cada mês, sendo que, após esta data, não será permitida a utilização das instalações. Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 10 % do respetivo valor.
- 3 -O pagamento das importâncias a cobrar pelas utilizações pontuais é sempre prévio à utilização do campo, devendo ser efetuado aquando da sua marcação.
- 4 -A Câmara Municipal de Sabrosa poderá atualizar anualmente o montante dos preços previstos para utilização do Estádio Municipal.
- 5 -O não pagamento do preço devido é motivo para cancelar a utilização da instalação desportiva sem necessidade de qualquer comunicação prévia ao utilizador faltoso.
Artigo 44.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/09/2020