- 1 -São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 2 -A Câmara Municipal de Sabrosa pode não autorizar a entrada ou permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.
- 3 -Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar as instalações;
- 4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Sabrosa fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 46.º — Conduta e Ética Desportiva
Vigente desde: 22/09/2020