- 1 -Findo o prazo de candidatura compete à Comissão analisar e elaborar a ata de análise das candidaturas, propondo a seleção dos/as candidatos/as e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição.
- 2 -A seleção dos/as candidatos/as far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos/às produtores/as da Freguesia de Alvor;
- b)Será dada prioridade aos/às produtores/as do concelho de Portimão;
- c)Os/As candidatos/as que não pertençam ao concelho de Portimão serão posicionados/as por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor;
- d)Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor;
- 3 -A organização notificará todos/as os/as candidatos/as através de carta registada com aviso de receção ou email da lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 11.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 22/09/2020