- 1 -A atribuição dos espaços de venda é realizada pelos serviços da Junta de Freguesia;
- 2 -Pela ocupação do local de venda é devido ao Promotor o valor estipulado na tabela de preços em anexo.
- 3 -Após a atribuição os lugares vagos, por abandono ou outro motivo regulamentar, são preenchidos cumprindo a ordem da lista de espera.
- 4 -Caracterização do espaço:
2 m x 2 m = 4 m2;
3 m x 3 m = 9 m2;
6 m x 2 m = 12 m2.
Artigo 17.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 22/09/2020