- 1 -Considera-se abandono do espaço de venda quem faltar, no ano civil corrente, 3 domingos consecutivos ou 5 domingos alternados sem justificar por escrito os serviços administrativos da Junta de Freguesia de Alvor com 48 horas de antecedência.
- 2 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por término da atividade;
- 3 -Mediante deliberação da Junta de Freguesia, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 4 -Em caso de morte ou invalidez do/a produtor/a, o/a seu/sua cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele/ela vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 5 -O/A produtor/a não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 19.º — Perda de Espaço de Venda, Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 22/09/2020