- 1 -O mercado local de produtores/as tem como possíveis participantes:
- i)Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;
- ii)Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;
- iii)Grupos de produtores/as agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.
- i)Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;
- 2 -No mercado local de produtores/as podem ainda ser exercidas atividades de animação, demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
- 3 -Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com áreas de produção no concelho de Portimão, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 4 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Portimão, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Portimão e estes sejam considerados essenciais.
- 5 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Portimão caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.
- 6 -A Junta de Freguesia de Alvor reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ãs que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Portimão, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 22/09/2020