- 1 -O apoio reveste a natureza de apoio pecuniário igual à despesa efetuada entre Almodôvar e a localidade onde se localiza o estabelecimento de ensino (ida e volta).
- 2 -Para efeitos do número anterior, o número e viagens a apoiar será igual ao número de fins de semana existentes num mês.
- 3 -O apoio refere-se às deslocações realizadas em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e aéreos em classe económica (2.ª classe). No caso do aluno se deslocar por meio de transporte aéreo, o valor a comparticipar não poderá ser superior ao valor da deslocação em transporte rodoviário ou ferroviário.
- 4 -Não serão comparticipadas as deslocações em transporte próprio.
- 5 -O Município de Almodôvar apenas comparticipa o percurso menos oneroso, podendo, para o efeito, sugerir percursos e/ou transportes alternativos;
Artigo 13.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 02/08/2021