- 1 -O pagamento do apoio será feito mediante apresentação dos títulos de transporte através de envio para o endereço eletrónico [email protected], ou [email protected], ou entregues na secretaria municipal.
- 2 -O GADES - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, procederá à informação dos documentos, submetendo os mesmos aos serviços competentes.
- 3 -Os documentos apresentados deverão encontrar-se em bom estado de conservação, sendo perfeitamente visível o dia de viagem, o local de embarque e de destino, o valor, o número do bilhete e elemento identificativo do requerente, sob pena de não serem considerados.
- 4 -O requerente deverá entregar os documentos organizados por ordem cronológica, devendo ter conhecimento do valor dos mesmos. Sempre que possível os bilhetes deverão corresponder a meses ou períodos letivos completos.
- 5 -O pagamento poderá ser feito por transferência bancária ou na tesouraria municipal, dependendo do que for solicitado pelo estudante.
- 6 -Não serão considerados os bilhetes utilizados fora do período letivo, nos termos do artigo 16.º
- 7 -Apenas serão pagos os títulos de transporte que forem entregues até ao dia 15 de julho de cada ano.
- 8 -A simples entrega do pedido de pagamento dos bilhetes não garante o seu pagamento, estando os mesmos sujeitos a análise.
Artigo 16.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 02/08/2021