- 1 -São competências dos encarregados de educação, quando estejam em causa alunos menores, bem como dos alunos maiores de idade:
- a)Respeitar o local de embarque e desembarque e os horários previstos.
- b)Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura ou designar pessoa para o efeito, bem como eventuais mudanças.
- c)Avisar previamente os serviços de eventual ausência do aluno.
- d)Proceder à formalização da candidatura do/a estudante, dando cumprimento aos prazos e procedimentos estabelecidos no presente regulamento.
- e)Assegurar a veracidade de todos os dados constantes do requerimento submetido;
- f)Comunicar por escrito a alteração de qualquer dado constante do requerimento.
- g)Autorizar o/a estudante a regressar sozinho/a do ponto de paragem do transporte escolar para casa, caso a mesma frequente o 1.º Ciclo do Ensino Básico devendo, para o efeito, entregar declaração com a referida autorização.
- h)Informar, por escrito, caso o estudante deixe de utilizar o transporte escolar.
- 2 -Em caso de mudança de residência, ocorrida após o início do ano letivo, poderá o encarregado de educação ou aluno formalizar a inscrição ou solicitar a alteração do transporte cedido, dispondo do prazo de 30 dias após a mudança de residência ocorrer, contudo, a aceitação por parte dos serviços ficará dependente do plano de transporte aprovado e do cumprimento das áreas de influência definidas para cada estabelecimento de ensino.
Artigo 22.º — Competências dos Encarregados de Educação e Alunos Maiores de Idade
Vigente desde: 02/08/2021