- 1 -Sem prejuízo do previsto especificamente para cada programa, os requerentes aquando do deferimento do pedido, e de modo a beneficiar do apoio, deverão apresentar declarações que comprovem a sua situação tributária perante a Administração Fiscal e Contributiva bem como perante a Segurança Social (não dívida).
- 2 -Sem prejuízo do previsto especificamente, para cada programa, constitui causa de cessão dos programas, a contração de dívidas para com o Município de Arronches, por parte do requerente.
- 3 -O beneficiário encontra-se sujeito à atualização dos documentos que a Autarquia solicite.
Artigo 23.º — Condições Gerais de Admissão
Vigente desde: 02/08/2023