- 1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, de ora em diante designado por PPRUJV, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um plano de pormenor de salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal.
- 2 -O PPRUJV estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.
- 3 -A área de intervenção do PPRUJV, assinalada na planta de Implantação, é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor (PDM), encontra-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada:
- a)A norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos;
- b)A sul, pela Avenida 24 de Julho;
- c)A poente, limites da parcela referente ao palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições;
- d)A nascente, pelo Largo de Santos.
- 4 -O PPRUJV é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e vinculação
Vigente desde: 02/08/2021