- 1 -Os serviços do Município de Almeirim organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e posteriores alterações.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a 5 divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, 9 Unidades Orgânicas Flexíveis, 1 Subunidade de Desporto e 1 Subunidade de Cultura.
- 3 -São 5 as Divisões Municipais:
Divisão de Administração Geral e Atendimento;
Divisão de Administração Interna e Finanças;
Divisão de Ambiente e Obras;
Divisão de Habitação e Urbanismo;
Divisão Sócio - Cultural e Educativa.
- 4 -São 9 as Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º Graus:
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento
De 3.º Grau de Gestão Financeira
De 5.º Grau de Recursos Humanos
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito
De 4.º Grau de Obras Municipais
De 4.º Grau do Serviço de Informação Geográfica
De 3.º Grau de Desporto
De 3.º Grau de Educação
De 3.º Grau de Ação Social
- 5 -No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto existe:
A Subunidade Orgânica de Desporto, coordenada por um coordenador técnico.
- 6 -No âmbito da Divisão Sócio-Cultural e Educativa existe:
A Subunidade Orgânica de Cultura, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 5.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 22/07/2022