- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de ocupação, transformação e utilização do solo da área de intervenção do Plano de Pormenor de Vale Bom (PPVB), com vista à prossecução dos objetivos definidos no artigo seguinte.
- 2 -A área de intervenção do PPVB, com cerca de 2,1 ha e delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1.1000, que fazem parte integrante do Plano, localiza-se no setor poente da vila de Mora, em espaço urbano como tal classificado pelo Plano Diretor Municipal de Mora (PDM de Mora), sendo abrangida pelas categorias Espaço Urbanizável de Média Densidade e Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, e ainda pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG Mora/Zona 2).
- 3 -O PPVB procede à qualificação do solo, define os usos de cada categoria de espaço, delimita as áreas da Estrutura Ecológica Urbana e define os traçados das infraestruturas existentes e projetadas, bem como os parâmetros de edificabilidade aplicáveis.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito material e territorial
Vigente desde: 02/08/2021