- 1 -O PPVB é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente, com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro.
- 2 -O PPVB altera o artigo 31.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Plano Diretor Municipal de Mora na respetiva área de intervenção com a fundamentação constante do Relatório do Plano.
- 3 -Não são aplicáveis na área de intervenção do PPVB as disposições do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Mora que contrariem as normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 02/08/2021