- 1 -Nos Espaços de Atividades Económicas é permitido, para a formação de lotes de maiores dimensões, o emparcelamento de lotes contíguos.
- 2 -As regras de emparcelamento são as seguintes:
- a)O polígono de implantação é o que resulta da soma dos polígonos de implantação dos lotes a emparcelar, acrescido das áreas que resultem da supressão dos afastamentos laterais entre lotes;
- b)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem ao somatório dos parâmetros dos lotes anexadas, constantes do quadro “Parâmetros Urbanísticos” - Anexo I ao presente regulamento, calculados sobre a área do lote resultante do emparcelamento.
Artigo 11.º — Emparcelamento de lotes
Vigente desde: 06/06/2025