- 1 -As edificações devem atender aos princípios da ecoeficiência designadamente ao nível da utilização eficiente da água.
- 2 -Cada lote deve dispor de meios de recolha e armazenamento de águas pluviais para rega ou lavagens que não requeiram o uso de água potável.
- 3 -Os espaços verdes públicos e privados devem incorporar as melhores práticas para aproveitamento das águas pluviais, nomeadamente através da execução de trincheiras ou poços de infiltração.
- 4 -Sempre que possível, as águas pluviais devem ser reaproveitadas para rega dos espaços verdes e áreas permeáveis privadas.
- 5 -Os projetos de espaços públicos e privados, devem assegurar a integração de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- 6 -A iluminação pública deve ser feita com recurso a sistemas de baixo consumo energético, regulada com sistemas horários ou detetores de movimento que regulem a intensidade da iluminação.
- 7 -Nos projetos das edificações a erigir nos lotes devem adotar-se de medidas de otimização energética, nomeadamente:
- a)Iluminação eficiente;
- b)Instalação de painéis fotovoltaicos nas respetivas coberturas;
- c)Soluções bioclimáticas na construção.
Artigo 18.º — Otimização de recursos
Vigente desde: 06/06/2025