O Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares vigora pelo período de 10 anos, prazo previsto para a respetiva execução, com início em 2025, permanecendo em vigor até à data da sua revisão, podendo ser alterado, revisto ou até suspenso, total ou parcialmente, nos termos legais.
Artigo 38.º — Vigência e prazo de execução do plano
Vigente desde: 06/06/2025