São alterados os artigos 6.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º e 28.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)6 Subunidades Orgânicas:
Secção de Apoio Administrativo;
Secção de Equipamentos;
Secção de Tesouraria;
Secção de Atendimento Integrado;
Secção de Compras e Armazém;
Secção de Cemitérios e Mercados.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 16.º
Gabinetes e Serviço
- 1 -A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui os seguintes Gabinetes e Serviço Municipais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -São serviços enquadrados por legislação específica, o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o Serviço Municipal de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 4/2019, de 1 de abril) e o Gabinete Veterinário Municipal (Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio).
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, dependente hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 19.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil ao qual compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, compete-lhe assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2.2 -Na área da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- a)Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
- b)Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, em colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- e)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- f)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 2.3 -Na área do planeamento e apoio às operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 2.4 -Na área da logística e comunicações:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento do Centro Coordenação Operacional Municipal.
- 2.5 -Na área da sensibilização e informação pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 2.6 -Na área da segurança e defesa das florestas:
- a)Apoiar em termos técnicos e administrativos a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e o Conselho Cinegético Municipal;
- b)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- c)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- e)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
- f)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- k)Acompanhar os serviços de silvicultura e limpeza florestal de terrenos no concelho, designadamente os relativos a limpezas coercivas e preventivas a incêndios;
- l)Assegurar o licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- m)Assegurar a autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- n)Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e atividade cinegética em conjugação com as entidades externas.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, exerce as competências previstas na área da segurança e defesa das florestas - ponto 2.6.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Gabinete de Ação Social e Educação (GASE) é constituído pela Secção de Apoio Administrativo, pelo Serviço Técnico de Ação Social e pelo Serviço Técnico de Educação.
- 3 -Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços de educação e de ação social e respetivos outputs;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;
- d)Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;
- e)Efetuar a interligação administrativa no gabinete, nomeadamente a relativa aos processos de ação social, educação e ação social escolar; assim como a interligação com os outros serviços municipais;
- f)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica;
- 4 -Compete ao Serviço de Ação Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear, executar e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área social;
- b)Assegurar e coordenar o funcionamento da Academia Sénior;
- c)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e na Comissão da Pessoa Idosa e Dependente;
- d)Coordenar a Rede Social de Serpa e garantir o seu regular funcionamento;
- e)Assegurar e coordenar os programas e projetos municipais de apoio habitacional;
- f)Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;
- g)Elaborar e manter atualizados os instrumentos de planeamento associados, nomeadamente plano estratégico municipal e carta social;
- h)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de situações de carência e de vulnerabilidade socioeconómica, assim como o encaminhamento de situações para as instituições competentes;
- i)Apoiar e realizar ações de sensibilização e de promoção da saúde;
- j)Assegurar a ligação às entidades locais, regionais e nacionais.
- 5 -Compete ao Serviço de Educação, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear, executar e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área da educação;
- b)Garantir um atendimento e resposta de proximidade e de qualidade no atendimento a pais, docentes, alunos e restante comunidade educativa;
- c)Assegurar, nas pausas letivas, o apoio às famílias através das oficinas de verão e outros projetos que venham a ser definidos;
- d)Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;
- e)Coordenar o Conselho Municipal da Educação e garantir o seu regular funcionamento;
- f)Coordenar e gerir a rede de transportes escolares do Concelho;
- g)Manter atualizada a Carta Educativa do concelho e demais instrumentos de planeamento associados à área educativa;
- h)Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios de ensino público, no âmbito das competências municipais;
- i)Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;
- j)Manter atualizado o cadastro dos edifícios escolares do território;
- k)Garantir a correta gestão da ação social escolar, assegurando um mapeamento de necessidades que permita uma cobertura na resposta eficaz e eficiente;
- l)Providenciar o fornecimento de refeições escolares, de acordo com as competências delegadas;
- m)Promover e apoiar projetos educativos na área ambiental, educação cívica e promoção de estilos de vida saudáveis;
- n)Dotar as escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de recursos (humanos e materiais) essenciais a uma cobertura educativa de qualidade, no âmbito das suas competências.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE) é constituída pelo Serviço de Desenvolvimento Estratégico, pelo Serviço de Informática, Modernização e Qualidade e pela Secção de Equipamentos.
- 3 -[...]
- 3.1 -[...]
- 3.2 -No âmbito do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:
- a)Assegurar o funcionamento do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico e dos seus espaços;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;
- c)Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da rede de mercados do concelho e promover estratégias no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;
- d)Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;
- e)Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos sectores de atividade económica e turística do concelho;
- f)Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;
- g)Promover, em colaboração com os diversos sectores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico e turístico do concelho;
- h)Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica e turística do concelho;
- i)Acompanhar as ações no âmbito de geminações, redes de parceiros públicos e privados, confrarias, conselho cinegético, entre outras;
- j)Contribuir para promover a imagem do concelho, reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística regionais, nacionais e internacionais enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;
- k)Conceber informação e concretizar ações de animação e promoção turística do concelho, colaborando com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades;
- l)Promover os recursos patrimoniais do concelho e implementar iniciativas e estratégias que visem a promoção do destino Serpa.
- 3.3 -No âmbito da Secção de Equipamentos
- a)Assegurar a gestão do Mercado Municipal de Serpa e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;
- b)Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do Regulamento interno e demais normas aplicáveis;
- c)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- d)Prestar aos utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;
- e)Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;
- f)Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;
- g)Proceder à recolha, análise atualização de informação turística e económica;
- h)Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;
- i)Assegurar a arrecadação da receita no Mercado Municipal e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.
- 4 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Divisão de Mobilidade e Obras Municipais (DMOM) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Apoio Técnico, Pelo Serviço de Construção e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, pelo Serviço de Trânsito e Mobilidade e pele Serviço de Estaleiro Municipal e Logística.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Compete ao Serviço de Estaleiro Municipal e Logística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas